Acessibilidade Arquitetônica
Por que este assunto entrou na minha vida? Ou quem sabe, por que minha vida entrou neste assunto?
Sou arquiteta e urbanista, e por quase 20 anos trabalhei na coordenação e organização dos mais diversos eventos voltados para o mercado da construção civil, desde arquitetura de interiores, patologia das construções, alvenaria estrutural e muitos outros temas que envolvem as profissões de arquitetura, design de interiores e engenharia.
Em 2016 por uma fatalidade ou sei lá, tive um tumor na medula, que ocasionou uma lesão medular e parei de andar. Entre internações, exames e cirurgia, foram 40 dias e desde então, sigo em reabilitação física cotidianamente. Continuo não andando, mas não posso parar.
E só quando me tornei uma pessoa com deficiência (PcD), que fui ver a dificuldade que é levar uma vida perto do normal, num mundo e num país, que pensa que não existimos. Somos cerca de 45 milhões no Brasil (censo 2010), com as mais diversas deficiências – física, visual, auditiva, mental e intelectual.
E foi assim que o termo acessibilidade entrou mais forte na minha vida. No Brasil são diversas leis e normas que regem o assunto e meu objetivo aqui é apresentar o que tem de mais atual, para balizar decisões em projetos arquitetônicos e também na hora de construir a sua casa.
Em 2015 foi aprovada a Lei Federal n. 13.146, conhecida como Lei Brasileira da Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa lei é um marco civilizatório, à medida que tem por finalidade básica, trazer para a igualdade todas as pessoas. Esta lei é um conjunto de normas, destinadas a assegurar e a promover, em igualdade de condições, o exercício dos direitos e liberdade fundamentais por todas as pessoas com deficiência, visando sua inclusão social e a cidadania.
Já a NBR 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas tem por objetivo normatizar a acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Também estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e de edificações quanto às condições de acessibilidade. Sendo assim a norma rege os diversos índices para execução de calçadas, corrimãos, escadas, portas, janelas, rotas acessíveis, piso tátil, entre outros.
Precisamos entender que a NBR 9050 e outras normas voltada para a acessibilidade, foram criadas para atender TODAS as pessoas, e não somente àquelas com dificuldade de locomoção. É só lembrar de quem usa bengala, conduz carrinho de bebê e carrinhos comerciais. E dentro de um condomínio, os carrinhos de compra.
Ao longo dessa conversa, vamos apresentar a NBR 9050, de forma que os novos parâmetros possam ser incorporados no dia-a-dia dos profissionais e da população. Mas podemos lembrar de itens básicos:
1 – todas as portas de uma unidade familiar e de um empreendimento devem ser, no mínimo, de 80cm de vão;
2 – portas menores que 80cm, somente para ambientes técnicos e de manutenção;
Ou seja, aqueles ambientes como portaria, vestiário de funcionário, banheiro do salão de festas, e todos os outros acessos, devem ter porta de no mínimo 80cm de largura.
No caso de projeto arquitetônico de uma casa, a sugestão é seguir estes parâmetros, mas é uma decisão do proprietário e seu arquiteto.
É o profissional de arquitetura que garante o acesso com autonomia a todas as pessoas com deficiência. É o projeto de arquitetura que deve eliminar todas as barreiras arquitetônicas.
É sempre bom lembrar que o arquiteto ao assinar a RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, junto ao CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, atesta que seu projeto está de acordo com a NBR 9050 e outras normas de acessibilidade.